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Official data from INPI

NAPLANTA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

NAPLANTA

ST13

BR500000921145233

Class

36

Filing

921145233

Registration

921145233

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

36

Filing date

10/27/2020

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

THIAGO CANABARRO NASCIMENTO

Representatives

thiago canabarro nascimento

****462****

Technical classification

Nice Classes

Class 36

Vienna Codes

29.1.1329.1.329.1.85.3.15

Goods and services

Class 36

Administração de imóveis;Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

07/27/2021

RPI 2638

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2638 | Data 2021-07-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/15/2020

RPI 2606

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2606 | Data 2020-12-15

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