IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916679411 (DAMBROZ), Processo 916683206 (DAMBROZ), Processo 916678407 (DAMBROZ), Processo 916678644 (DAMBROZ), Processo 780009924 (DAMBROZ), Processo 916680150 (DAMBROZ) e Processo 916680339 (DAMBROZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2676
19/04/2022