IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva (local de fabricação) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Os itens "Fabricação de artefatos diversos de madeira. Fabricação de tábuas de corte de madeira. Fabricação de tábuas para servir de madeira. Fabricação de artigos de decoração em madeira." foram excluídos da especificação, uma vez que os produtos fabricados serem genéricos ou pertencerem à classe 21.
RPI 2647
28/09/2021