IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906999197 (ALQUIMIA); 903394049 (ALQVIMIA); 909202028 (ALKHIMIA); 914523155 (ALQUIMIA); 917216997 (Alquimias); 909576181 (Alquimia Cosmética Profissional); 920562469 (ALKHIMYA handmade therapy); 907408290 (ALKIMIA THE SECRET COSMETICS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825645000 (ALCHEMIA FIORI), Processo 825644984 (ALCHEMIA AMORE), Processo 825644992 (ALCHEMIA CIELO), Processo 825645018 (ALCHEMIA SOLE), Processo 826574599 (ALCHEMIA & BODY) e Processo 919480519 (ALCHEMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
19/04/2022
RPI 2676
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906999197 (ALQUIMIA); 903394049 (ALQVIMIA); 909202028 (ALKHIMIA); 914523155 (ALQUIMIA); 917216997 (Alquimias); 909576181 (Alquimia Cosmética Profissional); 920562469 (ALKHIMYA handmade therapy); 907408290 (ALKIMIA THE SECRET COSMETICS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825645000 (ALCHEMIA FIORI), Processo 825644984 (ALCHEMIA AMORE), Processo 825644992 (ALCHEMIA CIELO), Processo 825645018 (ALCHEMIA SOLE), Processo 826574599 (ALCHEMIA & BODY) e Processo 919480519 (ALCHEMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2676 | Data 2022-04-19