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Dado oficial do INPI

ESPAÇO GOURMET CAFETERIA SAUDÁVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESPAÇO GOURMET CAFETERIA SAUDÁVEL

ST13

BR500000921115725

Classe

40

Pedido

921115725

Registro

921115725

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/20
  2. Publicação15/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido20/07/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/07/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

23/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. F. (pessoa física)

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

1.15.1127.5.111.3.4

Produtos e serviços

Classe 40

Beneficiamento de alimentos destinados à cafeteriabeneficiamento [torrefação e moagem] de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210307048 (22/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIMONE MARIA FURST Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2701

11/10/2022

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850210307048 (22/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIMONE MARIA FURST Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (registros nº 821221841, 821367293 e 821367307). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2683

07/06/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210307048 (22/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIMONE MARIA FURST Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2643

31/08/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2606

15/12/2020

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