IPAS158
Concessão de registro
21/03/2023
RPI 2724
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2724 | Data 2023-03-21
Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?
Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.
Snapshot rapide
ST13
BR500000921111029Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
Vilage Marcas e Patentes Ltda
03336489000165
Classes Nice
Codes Vienna
Produits et services
Classe 35
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas].;
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
6 publications trouvées
Concessão de registro
21/03/2023
RPI 2724
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2724 | Data 2023-03-21
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220256014 (15/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ISADORA COLAGIOVANNI VETORAZZO EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
28/02/2023
RPI 2721
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220256014 (15/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ISADORA COLAGIOVANNI VETORAZZO EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda | RPI 2721 | Data 2023-02-28
Notificação de recurso
Protocolo: 850220256014 (15/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ISADORA COLAGIOVANNI VETORAZZO EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
02/08/2022
RPI 2691
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220256014 (15/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ISADORA COLAGIOVANNI VETORAZZO EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2691 | Data 2022-08-02
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905666720 (CASA ANGUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
19/04/2022
RPI 2676
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905666720 (CASA ANGUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2676 | Data 2022-04-19
Notificação de oposição
23/03/2021
RPI 2620
IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2620 | Data 2021-03-23
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
15/12/2020
RPI 2606
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2606 | Data 2020-12-15
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017). Marca com presença publicitária activa.
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