IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900471824 (TECNOAGRO CONSULTORIA AGROAMBIENTAL), Processo 902576046 (GEOSFERA'S CONSULTORIA AGROAMBIENTAL), Processo 906040221 (TG ASSESSORIA AGROPECUÁRIA E AMBIENTAL), Processo 906856272 (AGROAMBIENTAL CONSULTORIA E PROJETOS), Processo 909841403 (onssa consultoria agroambiental), Processo 828543356 (PRECISA AGROAMBIENTAL), Processo 908953119 (DMORO AGRO - AMBIENTAL) e Processo 821199072 (FLORESCER AGRO-AMBIENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;