IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220292935 (07/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino
RPI 2693
16/08/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 20/07/2021. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220292935 (07/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino
RPI 2693
16/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210406080 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino
RPI 2687
05/07/2022
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210353509 (18/08/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário.
RPI 2661
04/01/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210433705 (04/10/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2655
23/11/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850210406080 (20/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2651
26/10/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210353509 (18/08/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ROBERTA JUNQUEIRA DE LIMA Procurador: Thiago André Balbino Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço 3017 - Desistência parcial de pedido de registro, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2647
28/09/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2637
20/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2607
22/12/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.