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Dado oficial do INPI

Vitamelon

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Vitamelon

ST13

BR500000921074034

Classe

31

Pedido

921074034

Registro

921074034

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/20
  2. Publicação15/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido06/05/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/05/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

20/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRUCTUS VITA AGRICULTURA LTDA - EPP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.127.5.2327.5.3

Produtos e serviços

Classe 31

Abóboras frescasAbobrinhas frecasAbobrinhas frescasFrutas do bosque, frescasFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921068042 (VITAMELON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2835

06/05/2025

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 850210354667 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 921068042 (VITAMELON)

RPI 2644

08/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2606

15/12/2020

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