IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820894524 (ATLAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com inclusão da ressalva [não processadas] após ?resinas artificiais? e da ressalva [substâncias químicas industriais] após "compostos sob a forma de pastas, grânulos, pastilhas (pellets), líquidos e pós, para uso na indústria" e "compostos opcionalmente reforçados com fibras de vidro e preenchimentos".
RPI 2676
19/04/2022