IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920030050 (MADAME DU BLÉ), PAN 850160270149 referente ao REG 906558972 (MADAME) e PAN 850190020316 referente ao REG 911504494 (MADAME CARAMELO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829934073 (MADAME), Processo 917148240 (MADAME DAS FRUTAS), Processo 826723543 (MADAME), Processo 829934081 (MADAME), Processo 919519148 (MADAME), Processo 918528607 (MADAME), Processo 918740940 (MADAME FINO SABOR), Processo 919518982 (MADAME) e Processo 919519210 (MADAME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2675
12/04/2022