TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil921059876

BR500000921059876

R. J. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 43Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000921059876

Andamento no INPI

  1. Vigente17/08/31

Registro concedido em 17/08/2021 e em vigor até 17/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.9.1126.1.1524.9.526.1.3

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de lanchonetesServiços de restaurantesServiços de restaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220019149 (18/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUILHERME SILVA CRISTÓFORE Procurador: WENNER ROBERTO C SILVA Cedente: GUILHERME SILVA CRISTÓFORE [BR] Cessionário: ROBERTO LUIS SALAMI JÚNIOR

15/03/2022

RPI 2671

Arquivamento de petição por falta de procuração

IPAS185

Protocolo: 850210229696 (04/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUILHERME SILVA CRISTÓFORE Procurador: WENNER ROBERTO C SILVA

30/11/2021

RPI 2656

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210229696 (04/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUILHERME SILVA CRISTÓFORE Procurador: WENNER ROBERTO C SILVA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador deverá ela própria cumprir a exigência preenchendo o formulário de cumprimento de exigência com seus próprios dados.

31/08/2021

RPI 2643

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210229696 (04/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUILHERME SILVA CRISTÓFORE Procurador: WENNER ROBERTO C SILVA Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador deverá ela própria cumprir a exigência preenchendo o formulário de cumprimento de exigência com seus próprios dados.

17/08/2021

RPI 2641

Concessão de registro

IPAS158

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento do pedido

IPAS029

08/12/2020

RPI 2605

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração da apresentação da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Marcas relacionadas

Outras marcas de R. J. (pessoa física)