IPAS158
Concessão de registro
RPI 2852
02/09/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/09/2025 e em vigor até 02/09/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2852
02/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210392666 (10/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRÊMIO CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA FORÇA JOVEM DO VASCO Procurador: Rodrigo Donato Fonseca
RPI 2845
15/07/2025
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850210392666 (10/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRÊMIO CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA FORÇA JOVEM DO VASCO Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Sobrestadores:Petição 850200364349 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 904787354 (FORÇA JOVEM)
RPI 2683
07/06/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210392666 (10/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRÊMIO CULTURAL TORCIDA ORGANIZADA FORÇA JOVEM DO VASCO Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2651
26/10/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem, tendo em vista que seu elemento figurativo é a Cruz de Malta, símbolo usado pelo Clube de Regatas Vasco da Gama, mas o titular do sinal não é o referido clube, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
RPI 2636
13/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2605
08/12/2020
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