IPAS158
Concessão de registro
RPI 2712
27/12/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 27/12/2022 e em vigor até 27/12/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:27/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2712
27/12/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210319019 (28/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NANA CASTANHA PRODUTOS NATURAIS Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior
RPI 2709
06/12/2022
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850210319019 (28/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NANA CASTANHA PRODUTOS NATURAIS Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior Sobrestadores:Processo 914951041 (NANA GOURMET) e Processo 916221377 (NanasMousse doce funcional)
RPI 2680
17/05/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210319019 (28/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NANA CASTANHA PRODUTOS NATURAIS Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2643
31/08/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 914951041 (NANA GOURMET), Processo 916221377 (NanasMousse doce funcional) e Processo 917734726 (DOCES DA NANÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824116380 (NANÁ), Processo 920461786 (Produtos Naná) e Processo 912158204 (DA NANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2636
13/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas
RPI 2605
08/12/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.