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Dado oficial do INPI

A PADARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A PADARIA

ST13

BR500000921043201

Classe

35

Pedido

921043201

Registro

921043201

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/20
  2. Publicação08/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido12/04/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/04/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A PADARIA LTDA EPP

Representantes

E. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.2027.5.826.11.251.15.2129.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos de padaria, comércio (através de qualquer meio) de produtos de confeitaria, comércio (através de qualquer meio) de produtos de mercearia, Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240005747 (21/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por A PADARIA LTDA EPP, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Divinópolis/MG, sob o nº 6000987-35.2023.4.06.3811. Demanda a autora pela anulação do ato administrativo proferido pelo INPI que negou provimento ao recurso administrativo e manteve o indeferimento do pedido de registro sobre a marca mista ?A PADARIA?, protocolizada sob o nº 921043201, para assinalar serviços pertencentes à classe NCL (11) 35 (?Comércio (através de qualquer meio) de produtos de padaria, comércio (através de qualquer meio) de produtos de confeitaria, comércio (através de qualquer meio) de produtos de mercearia, Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios?).

RPI 2792

09/07/2024

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220246529 (09/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A PADARIA LTDA EPP Procurador: EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS

RPI 2721

28/02/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220246529 (09/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A PADARIA LTDA EPP Procurador: EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2691

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220227817 (30/05/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: A PADARIA LTDA EPP Procurador: EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador FABIO JOSÉ DE MIRANDA e nomeado novo representante EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter comum e necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2675

12/04/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2618

09/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2605

08/12/2020

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