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Dado oficial do INPI

KAZUMI ESPECIAL E ORGÂNICO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KAZUMI ESPECIAL E ORGÂNICO

ST13

BR500000921042043

Classe

30

Pedido

921042043

Registro

921042043

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/20
  2. Publicação08/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido13/07/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/07/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AGROPECUÁRIA MINAMIHARA ORGÂNICOS LTDA

Representantes

P. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.827.5.129.1.627.5.2126.13.25

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de caféBebidas de café com leiteCaféCafé não torradoPreparações vegetais para uso como substitutos de caféSucedâneos de caféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelExtrato de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210392745 (10/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGROPECUÁRIA MINAMIHARA ORGÂNICOS LTDA Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri

RPI 2782

30/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210392745 (10/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGROPECUÁRIA MINAMIHARA ORGÂNICOS LTDA Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210446128 (13/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS KAZUME LTDA Procurador: Ricardo Rabello Spoo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2728

18/04/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210392745 (10/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AGROPECUÁRIA MINAMIHARA ORGÂNICOS LTDA Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2706

16/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827161026 (QUEIJO KAZUME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2636

13/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2605

08/12/2020

Proteção contínua da sua marca

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