13/07/2021
RPI 2636
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919033466 (Fonte comunicação). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904196631 (FONTE ASSESSORIA DE IMPRENSA), Processo 916506045 (Fontes Gestão Jurídica), Processo 901287300 (FONTIS ENERGIA) e Processo 901465259 (FONTE TRIBUTÁRIA CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;