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Dado oficial do INPI

ESPAÇO KAZA - Utilidades Domésticas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESPAÇO KAZA - Utilidades Domésticas

ST13

BR500000921025866

Classe

21

Pedido

921025866

Registro

921025866

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/20
  2. Publicação08/12/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

14/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

KELLEN PATRICIA SANTOS MAGALHAES

Representantes

E. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

AçucareirosAdornos para centros de mesaAquários para interioresAquecedores de velas, elétricos e não elétricosBaldesBaldes para geloBatedeiras [coqueteleiras]CaçarolasCaçarolas [não eletricamente aquecidas]Caixas de vidroCaixas para docesCampânulas para refeições [cloches]CastiçaisCerâmicas para uso domésticoCesta de Natal [vazia]Cesta de café da manhã [vazia]Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]CompoteiraCoqueteleirasDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoDescansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDescansos para sachê de cháEstojo [nécessaire] com utensílios de toaleteFrascos de vidro [recipientes]Grelhas [utensílios para cozinhar]LouçasPorcelanasPorta-talher, exceto estojo para faqueiroPotesPotes de biscoitosPratosPratos para difusão de óleos aromáticosRecipientes para cozinhaRecipientes para cozinha ou uso domésticoServiços de café [louças]Serviços de chá [louças]Sinalizadores de porcelana ou vidroSuportes para arranjos de plantas e floresTaçasTaças para frutasUtensílios para cozinhaUtensílios para mesaUtensílios para toaleteVaporizadores de perfumeVidro esmaltado, exceto para construçãoVidro, não trabalhado ou semitrabalhado, exceto vidro para construçãoXícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2705

08/11/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210392648 (10/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KELLEN PATRICIA SANTOS MAGALHAES Procurador: EDUARDO TEIXEIRA DE ARAÚJO

RPI 2688

12/07/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210392648 (10/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KELLEN PATRICIA SANTOS MAGALHAES Procurador: EDUARDO TEIXEIRA DE ARAÚJO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2651

26/10/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2636

13/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2605

08/12/2020

Proteção contínua da sua marca

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