IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220401495 (09/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIO CESAR PICADO MONTEIRO
RPI 2731
09/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Sleeping Giants
ST13
BR500000921025831Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 12/07/2022. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220401495 (09/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIO CESAR PICADO MONTEIRO
RPI 2731
09/05/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850220401495 (09/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JULIO CESAR PICADO MONTEIRO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2701
11/10/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2688
12/07/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210191281 (12/05/2021) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: JULIO CESAR PICADO MONTEIRO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2675
12/04/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).
RPI 2675
12/04/2022
Notificação de oposição
RPI 2618
09/03/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2605
08/12/2020
Outras marcas de J. M. (pessoa física)
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