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Brasil920990304

SAÚVA GASTRONOMIA

MARINA FADEL CONINCK DE PAULA - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
SAÚVA GASTRONOMIA

Andamento no INPI

  1. Indeferido06/07/21

Pedido indeferido em definitivo em 06/07/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1227.5.927.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

06/09/2022

RPI 2696

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210373581 (30/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARINA FADEL CONINCK DE PAULA - ME Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO

28/09/2021

RPI 2647

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210373581 (30/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARINA FADEL CONINCK DE PAULA - ME Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

06/07/2021

RPI 2635

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910171149 (SAÚVA DOCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

08/12/2020

RPI 2605

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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