IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2671
15/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2671
15/03/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A marca de certificação requerida, segundo especificação, visa a certificar produtos cárneos produzidos no munícipio e produtores de gado do munícipio, assim como estabelecimentos que fabriquem produtos levando em conta a tradição de preparo do churrasco lagoense; porém o regulamento, em seu art. 4º, II, abre ainda a possibilidade de certificação de estabelecimentos comerciais, o que diverge da especificação apresentada. Em respeito ao art. 4º, III, não constam descritos objetivamente os responsáveis pelo controle a ser realizado, de modo que não se pode saber se, de fato, os agentes certificadores não terão interesse direto no produto certificado - note que são elencados membros de órgãos governamentais e da sociedade civil, mas não há como determinar que membros e órgãos seriam esses. Atenta-se ainda para a composição do comitê de avaliação descrita no documento, do qual faz parte, por exemplo, representante do sindicato rural. Não há como garantir que esse representante não tenha interesse direto no produto, uma vez que os sindicatos representam direta e objetivamente categorias profissionais; logo, o sindicato rural representaria direta e objetivamente os produtores rurais, tendo vínculo imediato com os interesses dos produtores de carne. Pede-se que seja reapresentado o Regulamento de modo a: a) conter apenas as medidas de controle do produto a ser certificado, ainda que envolva o processo produtivo e os produtores, excluindo o controle do comércio e dos comerciantes dos produtos a serem certificados; b) especificar objetivamente os responsáveis pela certificação e acompanhamento das medidas de controle aplicadas, não podendo os mesmos ter interesses comerciais ou industriais diretos no produto atestado. Lembra-se, ainda, que o sinal a ser utilizado como marca de certificação é aquele registrado no INPI, não sendo possível distinguir o mesmo de acordo com as categorias de churrasco e de linguiça listadas no Regulamento.
RPI 2658
14/12/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o art. 148 da LPI, "o pedido de registro da marca de certificação conterá: I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular". O requerente do pedido em exame não anexou aos autos do processo o exigido pelo inciso II mencionado, que deve ser apresentado. Há também dúvidas sobre a capacidade da requerente em atuar como certificadora dos produtos listados, ou seja, uma estrutura capaz de realizar a certificação dos produtos requeridos seguindo as normas e a metodologia de certificação a ser apresentada no documento com as medidas de controle a serem aplicadas. Há que saber que o controle realizado para a utilização de uma marca de certificação deve ser feito pelo titular da marca, qual seja, o requerente do pedido de registro. Caso tenha havido engano quanto à natureza da marca requerida, diga se pretende alterá-la para marca de produto (por exemplo, para assinalar carnes ou produtos similares) ou para marca de serviço (para assinalar serviços de criação de gado, por exemplo).
RPI 2646
21/09/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
RPI 2599
27/10/2020
Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2023). Marca com presença publicitária activa.
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 07.431.634/0001-48 · MACAPÁ/AP
25 filmes publicitários · 2017–2026
CNPJ 25.046.765/0001-93 · JOÃO PESSOA/PB
9 filmes publicitários · 2016–2017
CNPJ 13.662.257/0001-50 · BELO HORIZONTE/MG
7 filmes publicitários · 2016–2017
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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