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Dado oficial do INPI

SACOLÃO FLORESTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SACOLÃO FLORESTA

ST13

BR500000920965695

Classe

35

Pedido

920965695

Registro

920965695

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/20
  2. Publicação08/12/20
  3. Exame
  4. Indeferido24/10/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/10/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

VALMI DA COSTA CARDOSO 07391871125

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.7.245.1.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901230847 (F FLORESTA) e Processo 916528570 (PADARIA FLORESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2755

24/10/2023

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Petição 850190282696 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 913927252 (FLORESTA CACAU), Processo 900447354 (FLORESTA Naativa), Processo 904070590 (Queijo Minas Frescal FLORESTA), Processo 904133974 (Floresta Produtos Naturais), Processo 920964958 (FLORESTA NUTRI PRODUTOS NATURAIS), Processo 912824980 (Floresta Supermercado) e Petição 850210147638 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919765238 (FLORESTA ORGÂNICA)

RPI 2635

06/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2605

08/12/2020

Proteção contínua da sua marca

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