IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920781578 (MCAR AUTOMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920211941 (MCAR MULTIMARCAS) e Processo 920312632 (M CAR IMPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão de ?presentes, utilidades domésticas? por se tratarem de itens genéricos, não permitindo a correta identificação do segmento de mercado que visam assinalar. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6 e item 9.2.