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Dado oficial do INPI

Andy Moraes Store

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Andy Moraes Store

ST13

BR500000920957730

Classe

35

Pedido

920957730

Registro

920957730

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/20
  2. Publicação01/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/21
  5. Concessão10/08/21
  6. Extinto10/08/31

Registro concedido em 10/08/2021 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/10/2020

Data de registro

10/08/2021

Data de expiração

10/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDJARA FLAVIA MORAES

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.2226.2.126.4.1627.5.927.5.10

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios de vestuárioComércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250177798 (09/04/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ANDJARA FLAVIA MORAES Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2834

29/04/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2640

10/08/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "de vestuário" para adequar o termo genérico "acessórios" de modo que a especificação passa a ser: "Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios de vestuário; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal".

RPI 2634

29/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2604

01/12/2020

Proteção contínua da sua marca

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