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Brasil920957463

ComaNatú

B. B. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43Mista
ComaNatú

Andamento no INPI

  1. Indeferido29/06/21

Pedido indeferido em definitivo em 29/06/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.225.3.13

Produtos e serviços

Classe 43

Aconselhamento relativo a receitas culináriasAlimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Assessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restauranteCyber café [fornecimento de comida e bebida]Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeiçõesServiços de restaurantesServiços de restaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

06/09/2022

RPI 2696

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210371945 (27/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BARBARA CRISTINE DE SOUSA DUARTE BALBINO Procurador: Átila de Souza Araújo

28/09/2021

RPI 2647

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210371945 (27/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BARBARA CRISTINE DE SOUSA DUARTE BALBINO Procurador: Átila de Souza Araújo Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

29/06/2021

RPI 2634

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; (1) Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas colidentes com o presente sinal e passíveis de indeferimento pelo inciso XIX do art. 124 da LPI, caso se tornem registros em vigor: Natu's (909956693, aguardando exame de petição de nulidade administrativa 850190276880), Natú Floripa (910155763), Nattu Organic & Natural Food (910418330), Nattu Café (919100210), Nattu Food (919113559), Carioca Nattu (920882641). (2) Em relação ao indeferimento pelo inciso VII do art. 124 da LPI, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado (no caso, a expressão "Coma"), será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no item ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa? do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/.

01/12/2020

RPI 2604

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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