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Brasil920937390

GELEIA DE MEL

INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RAIMAR LTDA EPP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30Mista
GELEIA DE MEL

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido27/07/21

Pedido indeferido pelo INPI em 27/07/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.13.42.9.1

Produtos e serviços

Classe 30

Geleia de mel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

21/03/2023

RPI 2724

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850210401936 (16/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RAIMAR LTDA EPP Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2706, de 16/11/2022.

16/11/2022

RPI 2706

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850210401936 (16/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RAIMAR LTDA EPP Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

27/07/2021

RPI 2638

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

24/11/2020

RPI 2603

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RAIMAR LTDA EPP também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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