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Dado oficial do INPI

RAW TO GO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAW TO GO

ST13

BR500000920937217

Classe

30

Pedido

920937217

Registro

920937217

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/20
  2. Publicação24/11/20
  3. Exame
  4. Indeferido09/08/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/08/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

N. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.15.3.1326.11.1029.1.12

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAnis [grãos]Arroz cozido enrolado em folha de alga marinhaArroz-doceBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas de chocolate com leiteBem-casadoBibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]BiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBolachasBolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosBriochesBurritosCachorro-quenteCajuzinho [doce]CanapéCanelone [massa alimentícia]CanjicaCapeletti [massa alimentícia]Caramelos [balas]Chá geladoCheeseburgers [sanduíches]ChocolateChurros [doce]Cocada [doce]Cocadas síriasConfeitosCoxinha de galinha [salgadinho]Creme [culinária]Crème brûlée (fr.)Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCrepeCroissantsCroûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]CuscuzDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisEmpadaEmpadãoEsfihaEspagueteFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFrozen yogurt [sorvete à base de iogurte]FubáGelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Glúten preparado para fins alimentaresIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Ketchup [molho]LasanhaMacarrãoMaioneseMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMassas alimentaresMolhos [condimentos]NhoqueNoodlesPãezinhosPains au chocolat (fr.)PanquecasPão achatado à base de batataPão de gengibrePão de queijoPão sem fermentoPão sem glútenPão*Pasta de amêndoasPasta de amendoimPasta de gengibre [tempero]Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo nozesPastel de fornoPastel fritoPastelariaPastelões [torta]Petiscos à base de arrozPetiscos à base de cereaisPicolésPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]PizzasPreparações feitas com cereaisPudinsQuibeQuichesQuindinsRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]RavióliRefeições à base de noodlesRissoleRolinhos primaveraSaguSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSanduíchesSorvetesTacosTapiocaTortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]Tortas de arrozTortas de carneTortillasWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A distintividade é uma das condições de fundo para a validade de uma marca. Quando a lei faz referência a sinais distintivos (art. 122 da LPI), conclui-se que tal exigência se relaciona com a própria função da marca, consistente em distinguir o objeto por ela assinalado, de maneira que seja possível sua individualização de outros de mesmo gênero, natureza ou espécie.Na aferição do caráter distintivo do sinal, são consideradas todas as circunstâncias de fato. Embora a lei não determine diferenciar, para efeito de registro, o grau de distintividade apresentado pelos sinais, certas regras nela inseridas destinam-se a possibilitar a aferição da existência ou não desta condição, a fim de se verificar se o sinal se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos II, VI, VII, VIII, XVIII e XXI do art. 124 da LPI.Nesse sentido, o presente sinal é formado por expressão descritiva para assinalar os produtos especificados, ?RAW TO GO? (?cru para levar?), sem suficiente relevância ou distintividade nos elementos figurativos que compõem o conjunto marcário.A presente decisão harmoniza-se com o indeferimento anterior do pedido nº 920921434, mantido em recurso.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2603

24/11/2020

Proteção contínua da sua marca

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