IPAS158
Concessão de registro
RPI 2696
06/09/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/09/2022 e em vigor até 06/09/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2696
06/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210383858 (03/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
RPI 2689
19/07/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210383858 (03/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2651
26/10/2021
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210364560 (24/08/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Organização de viagens.
RPI 2647
28/09/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824912632 (CASA ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos seguintes itens não pertencentes à classe: "serviços de agência marítima sob a forma de assistência na preparação de documentos e desembaraço aduaneiro; fornecimento de banco de dados de computador on-line, permitindo que os usuários controlem e rastreiem o transporte e a entrega de mercadorias por vários modos de transporte". Especificação ajustada para melhor adequação à classe por meio da inserção dos termos entre colchetes a seguir: "serviços de agência marítima [corretagem marítima ou transporte]; serviços de autoridades portuárias [operação de portos - transporte]; localização de cargas e mercadorias via computador [exceto serviços de segurança]".
RPI 2635
06/07/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2603
24/11/2020
1 pedido de patente no mesmo titular.
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