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Brasil920925243

BR500000920925243

M. R. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 25Mista
BR500000920925243

Andamento no INPI

  1. Arquivado03/10/20

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

BandanasBermudasBiquíniBonéBonésCalçados *Calção para banhoCalças compridasCamisasCamisas de manga curtaCamisetasCamisolaChinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]ColetesCoturnoLeggings [calças]Lenços de cabeçaPijamasSaiasTrajes de banhoVestuário *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

31/08/2021

RPI 2643

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

31/08/2021

RPI 2643

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850200408529 (24/11/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MARIA EDUARDA LACERDA RODRIGUES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

01/06/2021

RPI 2630

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850200408529 (24/11/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MARIA EDUARDA LACERDA RODRIGUES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência (de mérito), quando o requerente cumpria prazo para cumprimento de exigência formal: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência Formal (serviço 338), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

24/11/2020

RPI 2603

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).