IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220065905 (15/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?; todos os supramencionados não se aplicam à construção nem petroquímica? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Serviços científicos e tecnológicos, e pesquisa e projeto relacionados a estes; Serviços de análise industrial, pesquisa industrial e desenho industrial; Serviços de controle de qualidade e autenticação; Projeto (design) e desenvolvimento de hardware e de software de computador; Fornecimento de software não baixável (non-downloadable); Fornecimento de serviços de ferramenta de pesquisa/ busca na Internet; hospedagem de um site e links de site para informações geográficas, imagens de mapas e roteiros de viagens; Software como um serviço (SaaS); Plataforma como serviço (PaaS); Serviços de consultoria em informática; todos os supramencionados não se aplicam à construção nem petroquímica. (da classe 42)
RPI 2671
15/03/2022