IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220065892 (15/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?; todos os supramencionados não se aplicam à construção nem petroquímica? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório; Serviços de publicidade e diretórios; serviços de publicidade digital; Serviços de loja de venda a varejo on-line com uma grande variedade de bens de consumo de terceiros; serviços de loja de departamentos de varejo on-line; Serviços de loja de venda a varejo on-line contendo software de computador fornecido através da Internet e outras redes informáticas e de comunicações eletrônicas; Serviços de loja de venda a varejo on-line de software de computador para utilização em dispositivos eletrônicos digitais móveis portáteis e outros eletroeletrônicos de consumo; publicidade online numa rede de computador; divulgação de anúncios publicitários; Divulgação de publicidade para terceiros através da Internet; Fornecimento de informações sobre produtos de consumo através da Internet; Fornecimento de sites e aplicativos contendo notícias e informações comerciais/ empresarias; todos os supramencionados não se aplicam à construção nem petroquímica. (da classe 35)
RPI 2671
15/03/2022