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Dado oficial do INPI

BR500000920910041

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000920910041

ST13

BR500000920910041

Classe

35

Pedido

920910041

Registro

920910041

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/20
  2. Publicação24/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão27/07/21
  6. Vigente27/07/31

Registro concedido em 27/07/2021 e em vigor até 27/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

02/10/2020

Data de registro

27/07/2021

Data de expiração

27/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

M. C. (pessoa física)

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.13.2526.11.25

Produtos e serviços

Classe 35

Propagandagestão de negóciosadministração de negóciosfunções de escritórioServiços de publicidade e diretóriosserviços de publicidade digitalServiços de loja de venda a varejo on-line com uma grande variedade de bens de consumo de terceirosserviços de loja de departamentos de varejo on-lineServiços de loja de venda a varejo on-line contendo software de computador fornecido através da Internet e outras redes informáticas e de comunicações eletrônicasServiços de loja de venda a varejo on-line de software de computador para utilização em dispositivos eletrônicos digitais móveis portáteis e outros eletroeletrônicos de consumopublicidade online numa rede de computadordivulgação de anúncios publicitáriosDivulgação de publicidade para terceiros através da InternetFornecimento de informações sobre produtos de consumo através da InternetFornecimento de sites e aplicativos contendo notícias e informações comerciais/ empresariastodos os supramencionados não se aplicam à construção nem petroquímica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220065892 (15/02/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de ?; todos os supramencionados não se aplicam à construção nem petroquímica? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório; Serviços de publicidade e diretórios; serviços de publicidade digital; Serviços de loja de venda a varejo on-line com uma grande variedade de bens de consumo de terceiros; serviços de loja de departamentos de varejo on-line; Serviços de loja de venda a varejo on-line contendo software de computador fornecido através da Internet e outras redes informáticas e de comunicações eletrônicas; Serviços de loja de venda a varejo on-line de software de computador para utilização em dispositivos eletrônicos digitais móveis portáteis e outros eletroeletrônicos de consumo; publicidade online numa rede de computador; divulgação de anúncios publicitários; Divulgação de publicidade para terceiros através da Internet; Fornecimento de informações sobre produtos de consumo através da Internet; Fornecimento de sites e aplicativos contendo notícias e informações comerciais/ empresarias; todos os supramencionados não se aplicam à construção nem petroquímica. (da classe 35)

RPI 2671

15/03/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2638

27/07/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2633

22/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2603

24/11/2020

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