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Brasil920908691

A BORDO

COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 43Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente20/09/32

Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

Assessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Serviço de bufêServiços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cantinasServiços de copeirasServiços de lanchonetesServiços de restaurantesfornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

20/09/2022

RPI 2698

Concessão de registro

IPAS158

12/07/2022

RPI 2688

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210363357 (23/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA. Procurador: Juliana Carvalho Brasil da Rocha França

28/09/2021

RPI 2647

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210363357 (23/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMISSARIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA. Procurador: Juliana Carvalho Brasil da Rocha França Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22/06/2021

RPI 2633

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840841906 (GOSTOSURAS A BORDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/11/2020

RPI 2603

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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