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Dado oficial do INPI

BOLARIA DO BOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOLARIA DO BOM

ST13

BR500000920900720

Classe

30

Pedido

920900720

Registro

920900720

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/20
  2. Publicação24/11/20
  3. Exame
  4. Indeferido31/10/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/10/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FERNANDO CESAR DE MATOS 89343654391

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.1.1727.5.827.5.2

Produtos e serviços

Classe 30

Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosCobertura de bolo [glacê]Decorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917815688 (BOLERIA DO BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2756

31/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210278247 (05/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FERNANDO CESAR DE MATOS 89343654391

RPI 2638

27/07/2021

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Petição 850200327355 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 917815688 (BOLERIA DO BEM)

RPI 2633

22/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2603

24/11/2020

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