IPAS158
Concessão de registro
RPI 2692
09/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/08/2022 e em vigor até 09/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2692
09/08/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido de registro 920898343 (FIBAN), na classe NCL(11) 36, para serviços financeiros, imobiliários e de corretagem. Oposição tempestiva interposta por FINGERPRINT DIGITAL E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA (pet. 2021/850200424004) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos pedidos 920581404 (Phi.bank) e 920581722 (Phi.bank), ambos para assinalar serviços financeiros na classe NCL(11) 36. Não houve manifestação da oposta. São consideradas improcedentes as alegações pelo fato de os pedidos da opoente terem sido indeferidos sem interposição de recurso. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *fi*+*ban*; *fi*+*bam*; *phi*+*ba*; *fy*+*ba*; *phy*+*ba*. Itens a seguir excluídos por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o requerente é pessoa física: ?Administração de fundo de investimento; Caixa de aposentadoria [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros]; Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Home-banking; Leasing [financiamento] de veículos;Leasing de imóveis; Seguro contra acidentes;Seguros;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Serviços de agências de crédito?, considerando o capítulo X da Lei n° 13.874/2019, que trata da composição de fundos de investimento, a Resolução CMN 394/1976 do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre bancos de investimento, e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados?, por serem serviços prestados por entidades de representação de classe ou entidades sociais e não por pessoas físicas. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2685
21/06/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Processo 920581404 (Phi.bank) e Processo 920581722 (Phi.bank)
RPI 2675
12/04/2022
Notificação de oposição
850200424004 de 04/12/2020
RPI 2616
23/02/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2602
17/11/2020
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