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Dati ufficiali INPI

COSTELA BARBECUE STEAKHOUSE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

COSTELA BARBECUE STEAKHOUSE

ST13

BR500000920897002

Classe

43

Domanda

920897002

Registrazione

920897002

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

43

Data di deposito

01/10/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

PRISCILA SILVA DE ARAUJO

Rappresentanti

JULIANA CAMILA GASPAR CHICALE

****118****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 43

Codici Vienna

1.1.526.1.1626.1.1926.1.429.1.12

Prodotti e servizi

Classe 43

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviço de bufê;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Culinária baseada em carnes defumadas;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210339591 (10/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRISCILA SILVA DE ARAUJO Procurador: ETERNIZE MARCAS E PATENTES

12/07/2022

RPI 2688

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210339591 (10/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRISCILA SILVA DE ARAUJO Procurador: ETERNIZE MARCAS E PATENTES | RPI 2688 | Data 2022-07-12

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210339591 (10/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRISCILA SILVA DE ARAUJO Procurador: ETERNIZE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

28/09/2021

RPI 2647

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210339591 (10/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRISCILA SILVA DE ARAUJO Procurador: ETERNIZE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2647 | Data 2021-09-28

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

22/06/2021

RPI 2633

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2633 | Data 2021-06-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

17/11/2020

RPI 2602

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2602 | Data 2020-11-17

Protezione continua del tuo marchio

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