IPAS158
Concessão de registro
RPI 2698
20/09/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/09/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2698
20/09/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210494665 (11/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEBUTA TEMAKERIA
RPI 2691
02/08/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210494665 (11/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEBUTA TEMAKERIA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2660
28/12/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210324510 (30/07/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FABIO CORREIA POZO Procurador: Marcos Roberto de Souza Detalhes do despacho:NÃO COMPROVOU A ATIVIDADE.
RPI 2646
21/09/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2646
21/09/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
RPI 2632
15/06/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2602
17/11/2020
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