IPAS158
Concessão de registro
RPI 2701
11/10/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/10/2022 e em vigor até 11/10/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2701
11/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210346852 (13/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SM CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA
RPI 2691
02/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210305751 (21/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SMART MONEY INFORMAÇÕES E SISTEMAS LTDA Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Cessionário: SMART MONEY INFORMAÇÕES E SISTEMAS LTDA
RPI 2648
05/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850210346852 (13/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SM CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2647
28/09/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2632
15/06/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2602
17/11/2020
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