TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CANAL PECUARISTA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANAL PECUARISTA

ST13

BR500000920838561

Classe

35

Pedido

920838561

Registro

920838561

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/20
  2. Publicação10/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/12/25
  5. Concessão30/12/25
  6. Vigente30/12/35

Registro concedido em 30/12/2025 e em vigor até 30/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/12/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/09/2020

Data de registro

30/12/2025

Data de expiração

30/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.426.4.122.1.21

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de negócios de programas de reembolso para terceirosAdministração de negócios na área esportivaAgenciamento de artistasAluguel de espaço publicitárioAluguel de material publicitárioAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoAnálise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicaçãoApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação sobre leilõesAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAtendimento ao cliente [S.A.Cserviço de orientação ao consumidor]Atualização de material publicitárioCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoConsultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicasLeilõesOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras comerciaisPublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade por qualquer meio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2869

30/12/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n°5066719-35.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO autoral para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que indeferiu o registro da marca mista CANAL PECUARISTA (processo n.º 920.838.561), devendo a autarquia prosseguir no procedimento administrativo adequado atinente ao referido requerimento.? Processo INPI n° 52402.013377/2022-13.

RPI 2866

09/12/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301250005953 (23/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5066719-35.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para reformar parcialmente a sentença, determinando a concessão do registro nº 920.839.240, para a marca mista "CANAL PECUARISTA", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.? Processo INPI n° 52402.013377/2022-13.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210341896 (11/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2688

12/07/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210341896 (11/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2647

28/09/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2632

15/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2601

10/11/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CANAL PECUARISTA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.