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Brasil920829325

VA Virgínia Arruda

T. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

VA Virgínia Arruda

Andamento no INPI

  1. Vigente28/09/31

Registro concedido em 28/09/2021 e em vigor até 28/09/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/09/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.1.13

Produtos e serviços

Classe 41

Banda de música [serviços de entretenimento]Educação religiosaElaboração de roteiros [roteirização]Filmagem em vídeoFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demandaGrupo musicalOrientação [treinamento]Produção de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução musicalProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de música online, não baixávelProvimento de vídeos online, não baixáveisProvimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicosServiços de composição musicalServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

28/09/2021

RPI 2647

Concessão de registro

IPAS158

31/08/2021

RPI 2643

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário para "VA Virgínia Arruda".

08/06/2021

RPI 2631

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

10/11/2020

RPI 2601

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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