IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230003325 (16/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por RENASCE ? REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA e MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S/A (anteriormente denominada BARIGUI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS), em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5052181-49.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.012994/2022-00], que tem por objeto as anulações do ato de manutenção do indeferimento de pedido de registro nº 828890838 e do ato de indeferimento do pedido de registro nº 922963584.Trânsito em julgado de sentença:"O acordo homologado segue mantido quanto à cessão e transferência gratuita das marcasnominativas ?PARK MALL?, nº 918.954.231, uma vez que não há imposição de obrigação aoINPI, que atuará, neste caso, como mero registrador.Desta forma, deve ser reformada em parte a sentença para extirpar do acordohomologado a obrigação de fazer imposta ao INPI, e, em consequência, manterhígido o ato da autarquia que indeferiu o pedido deregistro n.º 920.828.876 para a marca mista "PARQUE MALL."
RPI 2823
11/02/2025