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Dado oficial do INPI

BOMSUCESSO CORRETORA DE SEGUROS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOMSUCESSO CORRETORA DE SEGUROS

ST13

BR500000920816037

Classe

36

Pedido

920816037

Registro

920816037

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/20
  2. Publicação10/11/20
  3. Exame
  4. Indeferido21/06/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/06/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

24/09/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. J. (pessoa física)

Representantes

Wagner Porcini EsperançoloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.1.1827.5.25

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de seguroAssessoria, consultoria e informação em segurosConsultoria em segurosCorretagem de segurosProvimento de informações sobre segurosSeguro contra acidenteSeguro contra acidentesSegurosSeguros de vidaCorretora de seguro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816670722 (BONSUCESSO), Processo 828456828 (BONSUCESSO) e Processo 912368977 (BANCO BONSUCESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de serviços conforme solicitação feita através da petição de cumprimento de exigência.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens em relação aos quais não exerça atividade compatível (PARA A OPOSTA).

RPI 2673

29/03/2022

IPAS423

Notificação de oposição

850200432005 de 10/12/2020

RPI 2615

17/02/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2601

10/11/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BOMSUCESSO CORRETORA DE SEGUROS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.