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Brasil920792324

QIANLI

ALEX MARIANO LEITE ME+1

Registro de marca em vigorClasse 37Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

QIANLI

Andamento no INPI

  1. Vigente16/08/42

Registro concedido em 16/08/2022 e em vigor até 16/08/2042, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2042

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.829.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de recarga de bateria para telefones celularesInstalação, manutenção e reparo de aparelhos celulares, smartphones

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/06/2026

RPI 2892

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260183699 (20/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALEX MARIANO LEITE ME Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Cedente: JOÃO CARLOS DEBONI CELULARES ME [BR] Cessionário: ALEX MARIANO LEITE ME

16/08/2022

RPI 2693

Concessão de registro

IPAS158

19/07/2022

RPI 2689

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210318607 (28/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOÃO CARLOS DEBONI CELULARES ME Procurador: Luiz Fernando Soares Costa

31/08/2021

RPI 2643

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210318607 (28/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOÃO CARLOS DEBONI CELULARES ME Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

01/06/2021

RPI 2630

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

03/11/2020

RPI 2600

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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