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Dado oficial do INPI

O GUIA IMÓVEIS CURADORIA IMOBILIÁRIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O GUIA IMÓVEIS CURADORIA IMOBILIÁRIA

ST13

BR500000920772170

Classe

36

Pedido

920772170

Registro

920772170

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito16/09/20
  2. Publicação10/11/20
  3. Exame
  4. Indeferido01/06/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 01/06/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

16/09/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

THAMER DA SILVA TOSO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1016.3.171.15.15

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de carteira de valor mobiliárioAdministração de carteira locatíciaAdministração de condomínioAdministração de imóveisAdministração predialAgente autônomo de investimentoAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação imobiliáriaCorretagem *Corretagem imobiliáriaLeasing de imóveisLocação de imóveisNegócios imobiliáriosOrçamento [avaliação financeira]Provimento de informações financeiras através de um websiteServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentosServiços de cobrança de aluguelServiços de cobrança financeiraServiços de consultoria econômica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210324472 (30/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: THAMER DA SILVA TOSO Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.

RPI 2717

31/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210324472 (30/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: THAMER DA SILVA TOSO Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2704

01/11/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2630

01/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2601

10/11/2020

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