IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada potencialmente impeditiva para registro do presente sinal, à luz do disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI, por haver possibilidade de confusão ou de associação em caso de convivência entre os sinais: brainstorm.academy (918930014)
RPI 2630
01/06/2021