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BBQ TOUR

B. P. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 43Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BBQ TOUR

Andamento no INPI

  1. Vigente06/09/32

Registro concedido em 06/09/2022 e em vigor até 06/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/09/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.9.2227.5.10

Produtos e serviços

Classe 43

Aconselhamento relativo a receitas culináriasAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoChurrascaria [restaurante]Serviços de barServiços de personal chefServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

06/09/2022

RPI 2696

Concessão de registro

IPAS158

12/07/2022

RPI 2688

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210353815 (18/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRUNO PRADO PANHOCA Procurador: Paulo Ribas de Andrade

28/09/2021

RPI 2647

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210353815 (18/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRUNO PRADO PANHOCA Procurador: Paulo Ribas de Andrade Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22/06/2021

RPI 2633

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919277632 (BBQ) e Processo 905341392 (BBQ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/11/2020

RPI 2600

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009