IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918272866 (LOCUS), 918272858 (LOCUS BUSINESS CENTER), 917537149 (LOCUS CENTRO DE NEGÓCIOS E APOIO ADMINISTRATIVO), 918795508 (LOCUS VIVET - Espaço de Desenvolvimento Humano) e 830310932 (LOCUS ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916096114 (REAL LOCUS SANTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que a requerente é pessoa física: ?processamento de pagamento de cartão de crédito? e ?processamento de pagamento de cartão de débito?.
22/03/2022
RPI 2672
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918272866 (LOCUS), 918272858 (LOCUS BUSINESS CENTER), 917537149 (LOCUS CENTRO DE NEGÓCIOS E APOIO ADMINISTRATIVO), 918795508 (LOCUS VIVET - Espaço de Desenvolvimento Humano) e 830310932 (LOCUS ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916096114 (REAL LOCUS SANTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens a seguir excluídos da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que a requerente é pessoa física: ?processamento de pagamento de cartão de crédito? e ?processamento de pagamento de cartão de débito?. | RPI 2672 | Data 2022-03-22