IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009871 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: GUSTAVO PEREIRA DO COUTO ROSA [BR/SP] Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5076557-02.2022.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência parcial da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a nulidade total do registro nº 920.726.208 para a marca TRATORADA, de titularidade do empresário réu; b) declarar a nulidade parcial do registro nº 920.726.003 para a marca TRATORADA, de titularidade do empresário réu, com exclusão dos seguintes produtos na especificação do registro: “alpercatas; antiderrapantes para calçados; bota para operário; botas; botas de cano médio; botas de esqui; botas para esportes; calçado esportivo; calçado para uso profissional; calçados; calçados de madeira; chinelo [vestuário comum]; chinelos [pantufas]; chinelos de banho; chuteiras; coturno; saltos de sapatos; saltos para calçados; sandálias; sapatos; sapatos de praia; sapatos para esportes; solas para calçados; viras para calçados”". Processo INPI nº 52402.011450/2022-12
RPI 2912
27/10/2026