IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826051464 (FRIREGGIO), 901324361 (FRIREGGIO), 823372790 (FRIREGGIO), Petição de nº 16060013756 referente ao processo de nº 822582759 (FRIREGGIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909381623 (REGGIO), Processo 815127081 (REGGIO), Processo 825889898 (REGGIO), Processo 909380945 (REGGIO), Processo 827595310 (REGGIO), Processo 909382417 (REGGIO), Processo 827595328 (REGGIO) e Processo 822582759 (FRIREGGIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2671
15/03/2022
