IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907677630 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada apresentação da marca de ?Mista? para ?Figurativa? uma vez que, conforme esclarece o item 5.9.6 (Letra, algarismo ou data isolados) do Manual de Marcas em vigor, ?Letras e algarismos isolados, com cunho distintivo, devem ser depositados como marcas figurativas?.
RPI 2672
22/03/2022