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Brasil920691820

CRISTALINA

CERVEJARIA MALTA LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 32Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CRISTALINA

Andamento no INPI

  1. Vigente02/08/32

Registro concedido em 02/08/2022 e em vigor até 02/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/08/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.16.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não-alcoólicasRefrigerantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

02/08/2022

RPI 2691

Concessão de registro

IPAS158

14/06/2022

RPI 2684

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210231459 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CERVEJARIA MALTA LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

03/08/2021

RPI 2639

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210231459 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CERVEJARIA MALTA LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

18/05/2021

RPI 2628

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo que visa qualificar os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816234256 (A CRISTALINA), Processo 901271241 (CRISTALINA) e Processo 819596329 (A CRISTALINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

20/10/2020

RPI 2598

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

CERVEJARIA MALTA LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.